Consultoria especializada em assuntos regulatórios: elaboração de LTA, Licenças da Vigilância Sanitária, AFE ANVISA e registro de produtos, Manual de Boas Práticas, POPs, CETESB

CETESB

Licenciamento Ambiental 

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O licenciamento é conduzido por órgãos ambientais competentes, que podem ser federais (como o IBAMA), estaduais ou municipais, dependendo da abrangência e do porte do empreendimento. Ele é dividido em três etapas principais: a Licença Prévia -LP, que aprova a localização e a viabilidade ambiental do projeto; a Licença de Instalação- LI, que autoriza o início das obras ou instalações; e a Licença de Operação - LO, que permite o funcionamento da atividade após a verificação do cumprimento das condições estabelecidas.

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Áreas Contaminadas

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O Gerenciamento de Áreas Contaminadas é um processo técnico e regulamentado que visa identificar, avaliar, monitorar e remediar áreas onde houve contaminação do solo, da água ou do ar por substâncias químicas ou biológicas que representam riscos à saúde humana e ao meio ambiente. No Brasil, esse gerenciamento é regulamentado pela Resolução CONAMA nº 420/2009, que estabelece diretrizes para a gestão dessas áreas, e por normas complementares dos órgãos ambientais estaduais, como a CETESB em São Paulo.

Plano de Gerenciamento de Resíduos

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Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um conjunto de práticas e estratégias essenciais para o manejo adequado dos resíduos gerados por atividades humanas, visando minimizar os impactos ambientais, proteger a saúde pública e promover a sustentabilidade. No Brasil, essa gestão é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, que define diretrizes para a redução, reutilização, reciclagem e destinação final ambientalmente correta dos resíduos.

Logistíca reversa

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A Logística Reversa é um mecanismo fundamental previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela Lei nº 12.305/2010, que visa promover a sustentabilidade ao garantir o retorno de produtos, embalagens e resíduos ao ciclo produtivo após o uso pelo consumidor. Diferente da logística tradicional, que foca no fluxo de mercadorias do fabricante ao consumidor, a logística reversa opera no sentido contrário, recolhendo materiais descartados para que sejam reaproveitados, reciclados ou destinados de forma ambientalmente correta.

CADRI

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CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento obrigatório no estado de São Paulo, emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), que autoriza o transporte e a destinação adequada de resíduos considerados de interesse ambiental. Esses resíduos incluem aqueles que podem causar impactos negativos ao meio ambiente ou à saúde pública, como produtos químicos, resíduos industriais, materiais contaminados e outros descartes perigosos.

Licenciamento Ambiental: Transformando Desafios em Oportunidades para um Futuro Sustentável

IBAMA

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Cadastro Técnico Federal - CTF

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O Cadastro Técnico Federal - CTF, administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), é um registro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos ambientais de forma significativa. Criado com base na Lei nº 6.938/1981, que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente, o CTF tem como objetivo monitorar e controlar atividades que impactam o meio ambiente, garantindo o cumprimento das normas ambientais e a sustentabilidade dos recursos naturais.

RAPP - Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

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Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é um documento obrigatório para empresas e pessoas físicas que realizam atividades com potencial de causar impactos ambientais, como poluição do solo, da água ou do ar. Administrado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), o RAPP faz parte do Cadastro Técnico Federal (CTF) e tem como objetivo monitorar e controlar atividades que utilizam recursos naturais ou geram resíduos, garantindo o cumprimento das normas ambientais.

TCFA - Taxa de Fiscalização Ambiental

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Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) é um tributo federal instituído pela Lei nº 10.165/2000, com o objetivo de financiar as atividades de controle, monitoramento e fiscalização ambiental realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A TCFA é cobrada anualmente de pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizam recursos naturais de forma significativa, conforme definido no Cadastro Técnico Federal (CTF).

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Certificado de Registro

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O Certificado de Registro no IBAMA é um documento obrigatório para empresas e profissionais que atuam em atividades relacionadas ao uso, manejo, comércio ou transporte de produtos e subprodutos da fauna e flora brasileiras, como madeira, animais silvestres, plantas medicinais e outros recursos naturais. Esse certificado é emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e faz parte do Cadastro Técnico Federal -CTF, que regulamenta e monitora atividades potencialmente impactantes ao meio ambiente.

Gestão ambiental eficiente não é um custo, é um investimento no futuro. Pequenas ações hoje geram grandes impactos amanhã.